Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Pensão por morte. Lei 3.373/1958. Filha maior e solteira não ocupante de cargo público. Desnecessidade de comprovação de dependência econômica. Condição de beneficiária reconhecida. Precedentes.
1 - É firme nesta Corte o entendimento de que «a Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único assegura à filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, o direito à pensão temporária, independentemente do óbito do instituidor do benefício ser superveniente à maioridade, reconhecendo, ainda, a possibilidade de cumulação da referida pensão com aposentadoria sob o RGPS, não sendo cabível outras exigências, tais como dependência econômica, ausência de outras fontes de renda, ou de que não tenha condições mínimas de subsistir com recursos próprios (AgInt no REsp. 1.859.489, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/6/2020). Em igual sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/5/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/6/2019. ... ()
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