Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ausência de preparo. Deserção. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame Apelação interposta sem o devido recolhimento do preparo das custas recursais, com posterior inércia do apelante, que não regularizou o pagamento, mesmo após ser intimado para o recolhimento em dobro, conforme o CPC, art. 1.007, § 4º. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de preparo das custas recursais, seguida de inércia do recorrente quanto à intimação para pagamento em dobro, acarreta a deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 1.007, caput exige o preparo das custas recursais como requisito de admissibilidade do recurso, sob pena de deserção. 4. A intimação para recolhimento em dobro não foi atendida pelo recorrente, configurando a sua inércia. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a falta de preparo, quando não regularizada no prazo, implica a deserção do recurso. 5. A manutenção da sentença se impõe, com base nos precedentes que aplicam rigorosamente as normas processuais sobre o preparo recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «A ausência de preparo recursal, não sanada após intimação para recolhimento em dobro, resulta em deserção do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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