Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.5347.7287.4217

1 - TST I. O Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo apresentado em juízo pelos interessados. II . Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/2017, regulam a homologação judicial de transações extrajudiciais. As referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dão relevo à manifestação espontânea da vontade das partes. III. No caso, não há discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E da CLT. Não se têm registros de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de prejuízos manifestos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada. Diante disso, inexiste óbice à homologação total do acordo firmado entre as partes. IV. Nesse sentido, fixa-se o seguinte entendimento: tratando-se de processo de jurisdição voluntária parahomologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. Ausentes tais vícios, o juiz não pode deixar de homologar o acordo extrajudicial firmado pelas partes, ainda que haja cláusula dequitação gerale irrestrita do contrato de trabalho. V. Recurso de revista conhecido e provido.

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