Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.6345.2733.5360

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pela prática de estupro de vulnerável, com a causa de aumento do CP, art. 226, II, em continuidade delitiva. Sentença de procedência. Materialidade e autoria comprovadas. Irrelevante o fato de a perícia técnica não ter apontado vestígios de lesão. Isso porque o estupro foi praticado por meio de atos libidinosos diversos de conjunção carnal, que não deixam vestígios aparentes, tendo sido a violência presumida em razão da idade vítima. A denúncia narra que os abusos sexuais foram praticados em continuidade delitiva. Em junho/2012, durante as férias na residência do acusado em Nilópolis/RJ, ele teria acariciado o corpo, os seios e a vagina da vítima, na época com 10 anos de idade. Ele teria se aproveitado do momento em que estava sozinho com a vítima, pois a avó da criança tinha ido levar outra neta ao hospital. Em setembro/2012, na residência da vítima em São Pedro da Aldeia/RJ, à noite, quando novamente acariciou o corpo, os seios e a vagina da vítima, na época com 11 anos de idade. Ainda, no mesmo período, o acusado foi levar a vítima à escola e, durante o trajeto, no interior do automóvel, passou a mão na vagina vítima, por cima da calça. Em Juízo, a vítima confirmou os fatos narrados na denúncia e acrescentou que houve um fato anterior àqueles três, ocorrido na casa da vítima, quando o acusado dormia em um beliche. No total, foram relatados 04 episódios de abuso sexual. Afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. A Terceira Seção do STJ, no Tema Repetitivo 1121, concluiu que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". O acusado é pai do padrasto da vítima, que o tratava como avô paterno, razão pela qual incide a causa de aumento do CP, art. 226, II. Ele prevaleceu de sua «posição de autoridade, valendo-se de sua condição de avô afetivo da vítima para submeter a criança aos abusos sexuais, enquanto ela pernoitava em sua casa ou ele na casa dos pais dela, bem como no momento que levava a criança à escola, circunstância bastante para o reconhecimento da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. O Juízo aumentou a pena pela metade, fração razoável e suficiente à reprimenda do caso concreto. A fração de aumento de pena no crime continuado é determinada pela quantidade de delitos cometidos. O Juízo considerou 05 infrações e aplicou a fração de 2/3. No presente caso, existem provas da ocorrência de 04 infrações, motivo pelo qual incide a fração de 1/4, resultando a pena final de 15 anos de reclusão. Mantido o regime inicial fechado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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