Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.7173.5666.6840

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. BENEFÍCIO PREVISTO NO EDITAL DE PRIVATIVAÇÃO. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada, em relação ao pedido declarado procedente, com estrita observância dos parâmetros estabelecidos na legislação pertinente à matéria . Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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