Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.7804.6329.8016

1 - TJRJ .

DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação de repactuação de dívidas. Insurgência recursal contra decisão que determinou à autora para emendar a inicial, nos autos originários, na forma do CPC, art. 321, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para excluir a CEF do polo passivo por se tratar de competência da Justiça Federal. Nos processos em que se busca repactuação das dívidas de devedor em situação de superendividamento, com base no art. 104-A, e seguintes, do CDC, a competência para o julgamento da causa é mesmo da Justiça Estadual, ainda que dentre as instituições financeiras credoras se encontre também um ente federal. Diante do caráter concursal desse tipo de demanda, embora não importe em pretensão de declaração de insolvência, deve ser mesmo aplicado o julgamento que resultou no Tema 859 do STF. A jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que tal entendimento se estende para as ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento de consumidores, quando, existindo pluralidade de partes credoras interessadas, dentre elas se encontre a Caixa Econômica Federal, situação que excepciona a regra do CF, art. 109, I, de modo que deve permanecer a competência da Justiça Comum Estadual. E com o mesmo entendimento, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se posicionou em casos análogos. Recurso provido, para reformar a decisão que determinou a emenda à inicial, para manter a Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda originária.... ()

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