Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.7999.8170.5488

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais de gratificação semestral em decorrência da alteração de sua base de cálculo mediante norma coletiva. Trata-se, portanto, de pretensão decorrente de alteração do pactuado, envolvendo direito não assegurado por preceito de lei, razão pela qual aplicável à hipótese, a primeira parte da Súmula 294/TST: « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-I DO TST. Caso em que o recurso de revista do Reclamado foi conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento do adicional de transferência e reflexos. Esta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que o adicional de transferência somente é devido nos casos em que a transferência é provisória. No caso presente, restou consignado pela Corte Regional que « a transferência se deu em caráter definitivo, tendo ocorrido apenas uma no período imprescrito, desde 2008 «. Desse modo, não há dúvidas acerca do caráter definitivo da transferência. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao deferir o pagamento do adicional de transferência, nada obstante o caráter definitivo da transferência, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista, neste particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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