Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 157, §2º, II e VII, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Impossibilidade de observância das formalidades prevista no CPP, art. 226, II que restou ressalvada nos autos de reconhecimento. Reconhecimentos em sede policial que não foram os únicos meios de prova das autorias dos crimes. Ratificação em juízo. Denunciado que, em verdade, foi preso em flagrante. Denunciada que conseguiu empreender fuga, mas deixou seu documento de identidade cair durante a fuga. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor probante. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Crítica. Denunciado Leonardo. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo). Readequação da pena de multa. 2ª Fase. Conversão pena-base em intermediária. 3ª Fase. Causas de aumento de pena por concurso de pessoas e emprego de arma branca. Aplicação da fração de 3/8 (três oitavos). Reprimenda penal definitiva readequada para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Denunciada Paula Karina. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 04 (quatro) anotações caracterizadoras de maus antecedentes Aplicação da fração de 2/8 (dois oitavos). Discricionariedade do julgador. Readequação da pena de multa. 2ª Fase. Incidência da agravante prevista no CP, art. 61, I. 3ª Fase. Causas de aumento de pena por concurso de pessoas e emprego de arma branca. Aplicação da fração de 3/8 (três oitavos). Reprimenda penal definitiva readequada para 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, em regime incialmente fechado. Não cabimento da substituição das penas por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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