Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante não tinha direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da verba de representação, porquanto o pagamento da parcela está relacionado à agência bancária em que o empregado não atua. Conforme contracheques juntados, evidenciou-se que os empregados que recebiam a verba de representação ocuparam função de «gerente de agência, «supervisor administrativo e «gerente relac B, o que confirma os depoimentos testemunhais no sentido de que a parcela era paga aos segmentos corporate, prime e varejo, agências nas quais o Reclamante nunca trabalhou. Nesse sentido, a alegação de que atuou como gerente e que, desse modo, tem direito ao recebimento da verba de representação, esbarra o óbice da Súmula 126/TST, porquanto seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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