Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 213.1262.2682.0524

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Revisão de contrato bancário. Empréstimo pessoal. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Recurso parcial provimento, com determinação.

I. Caso em Exame 1. Ação revisional de contrato bancário ajuizada visando a revisão de cláusulas contratuais, alegando abusividade na cobrança dos juros remuneratórios e venda casada de seguro prestamista. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade dos juros remuneratórios aplicados no contrato e (ii) a legalidade da cobrança de seguro, caracterizando venda casada. III. Razões de Decidir3. JUROS REMUNERATÓRIOS. Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) para revisão de taxas de juros em contratos bancários, desde que demonstrada a abusividade. Alegação de juros remuneratórios abusivos. Inocorrência. Taxas de juros aplicadas ao contrato que não superam uma vez e meia a média de mercado. Precedente repetitivo do STJ (Resp. 1.061.530/RS). Abusividade não configurada. Recurso não provido.4. SEGURO. Cobrança inserida no bojo do contrato de empréstimo pessoal avençado junto ao réu. Cobrança de seguro que deve ser decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Em contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Valor de seguro embutido no contrato de empréstimo pessoal. Ausência de opção de o consumidor pesquisar, no mercado, outras empresas seguradoras. Venda casada. Abusividade configurada. Dever de restituir em dobro. Recurso provido. 5. Determina-se a  compensação legal, conforme os requisitos legais. 6. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A revisão de juros remuneratórios só é possível com demonstração cabal de abusividade. 2. A venda casada de seguro é abusiva quando não há opção de escolha pelo consumidor. Legislação Citada: CDC, art. 39, I; CPC/2015, art. 355, I; art. 368; art. 85, § 2º; art. 86. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. TJSP, Apelação Cível 1008654-68.2024.8.26.0405, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 22.10.2024

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF