Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação adotada na decisão, consistente na impossibilidade de conhecimento do agravo de instrumento, haja vista a ausência de dialeticidade entre o mencionado apelo e os fundamentos erigidos pelo Tribunal de origem para denegar seguimento ao seu recurso de revista (S. 422, I, do TST). Em virtude disso, forçosa a aplicação, uma vez mais, do óbice da Súmula 422/TST, I, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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