Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal (inépcia da denúncia e falta de justa causa). 1. O trancamento de ação penal em sede de «habeas corpus afigura-se como medida excepcional, ficando reservada àquelas situações em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a presença de causa extintiva de punibilidade, prescindindo-se, para tanto, de um exame mais detido da prova (STF, HC 220.806 AgR, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 03/04/2023, DJ 17/04/2023; HC 112.957, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 02/04/2013, DJ 17/04/2013; HC 115.012, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 23/03/2013, DJ 14/05/2013; HC 108.671, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013, DJ 10/06/2013; HC 114.926, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 09/04/2013, DJ 10/05/2013; STJ, AgRg no RHC 123.765/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023; AgRg no RHC 180.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023; AgRg no RHC 167.526/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023; HC 222.789/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013, entre outros). Situação não configurada na espécie, considerado o apertado campo de conhecimento do «writ". 2. Não configuração de conduta ilícita dos agentes púbicos quando da busca veicular no caso, observados os estreitos limites de conhecimento do «writ". Aparentemente, havia um quadro de fundada suspeita de que pudesse estar na posse de arma proibida, a autorizar a ação. 3. Atipicidade da conduta que não avulta desde logo. 4. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
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