Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 214.0080.1485.2838

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA, COM DETERMINAÇÃO.

Trata-se de ação através da qual a autora busca a declaração de inexistência de relação jurídica com o banco réu, a inexistência de dívida decorrente de empréstimo consignado e a repetição dos valores indevidamente descontados bem como a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais. Primeiro, o pedido de gratuidade processual já foi analisado em primeiro e segundo graus. Agravo de Instrumento 2190241-57.2024.8.26.0000, julgado por esta C. Turma Julgadora (fls. 121/153) com manutenção da rejeição da gratuidade processual. Sem alteração na situação econômico-financeira da autora, mantém-se a negativa à benesse processual. Segundo, revelou-se adequado o indeferimento da inicial. Determinação de emenda da petição inicial não cumprida, mesmo com a concessão de prazos adicionais. Questão ligada à procuração pertinente no caso concreto, até para se verificar efetiva intenção da parte autora. E terceiro, restou caracterizada a litigância de má-fé. Parte autora que promoveu duas ações contra o réu, no mesmo dia (11/03/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica e sem esclarecer a situação fática dos autos, mesmo após oportunidade concedida pelo Juízo, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião da outra demanda ajuizada pela autora para julgamento conjunto. Ação extinta, reconhecendo-se litigância de má-fé, com imposição de multa processual em face da autora. ... ()

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