Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR MUNICIPAL ADMITIDO EM 15/4/1983. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA ESTABILIADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME VÁLIDA. LEIS MUNICIPAIS 679-A/1990 E 717/1991. TESE FIXADA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. A transmudação de regime estabelecida pela Lei 8.112/1990, art. 243 alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS . 3. No caso concreto, a reclamante foi admitida nos quadros do Município, sem prévia aprovação em concurso público, em 15/4/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988, sendo, portanto, detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4. É incontroverso que houve a transmudação do regime dos servidores municipais mediante a 717/1991. Assim, aplica-se ao caso a tese fixada na ArgInc-105100-93.1996.504.0018. Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar o Município ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à transmudação, o acórdão rescindendo incorreu em afronta ao art. 19 do ADCT e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a reforma da decisão recorrida para acolher o pedido de rescisão. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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