Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de licença e funcionamento dos exercícios de 2014 a 2016. Extinção do feito em razão da ausência de fato gerador dos tributos exigidos, nos termos do art. 485, IV do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado. Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c. art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF).
Na espécie, os títulos executivos que acompanham a inicial não fazem menção à fundamentação legal específica do débito principal, tampouco indicam a data de vencimento do tributo e o marco inicial imprescindível para a contagem da prescrição originária. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento.Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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