Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 214.3549.7802.3316

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR EM QUE DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO POSTERIOR COM PLEITO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VANTAGENS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ACTIO NATA . TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOMENTE AJUIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida tempestiva a propositura da presente reclamação trabalhista, ocorrida em 06/06/2022. Registrou que, « analisando os autos do processo 0000222-82.2014.5.08.0210, verifico a existência de dois pedidos, quais sejam: reintegração e indenização por danos morais «. Asseverou que, «e m referidos autos, foi determinada a reintegração do autor ao quadro dos empregados da reclamada, obrigação essa cumprida em 18/05/2015, por meio de processo de execução provisória, haja vista a interposição de recursos nos autos do processo principal «. Consignou que « a decisão que determinou a reintegração do reclamante tornou-se definitiva apenas em 15/09/2021, quando do trânsito em julgado do Acórdão proferido nos autos do processo 0000222-82.2014.5.08.0210. Assim, vez que os pleitos ora formulados estavam pendentes de análise de processo anterior, apenas com o trânsito em julgado de tal processo surgiu a actio nata «. 2. Esta Corte Superior tem entendido que, nos casos de ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de reintegração, apenas com o trânsito em julgado da decisão judicial do referido processo é que nasce o interesse jurídico do empregado ( actio nata ) de pleitear as verbas trabalhistas do período de afastamento, contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. In casu, considerando que o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, na qual determinada a reintegração do Reclamante, ocorreu em 15/09/2021, a propositura da presente ação, na qual o Reclamante postula o pagamento de salários e vantagens do período de afastamento, em 06/06/2022, revelou-se tempestiva, não havendo falar em prescrição do direito de ação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL