Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.0028.7378.6780

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. II. Por fim, embora exista o IRR 21 tramitando nesta Corte ( cujo tema é Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/201), não há determinação de suspensão dos processos, razão pela qual é possível o julgamento da matéria. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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