Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 216.0266.9218.1983

1 - TJSP Apelação. Embargos de terceiro. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Sentença de improcedência. Recurso da embargante que não comporta conhecimento. Embargante que reside no imóvel com seu filho e cônjuge, executado nos autos principais. Imóvel que foi doado ao executado por seus genitores em data anterior ao seu casamento com a embargante, em regime de comunhão parcial de bens. Embargante que não tem direito a meação e não é coproprietária do bem penhorado. Embargos de terceiros tempestivos porque ainda inexistente ato expropriação (CPC, art. 825), sequer iniciado o prazo do CPC, art. 675. Entendimento pacificado no STJ que: i) a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos, ii) os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel protegido pela Lei 8.009/1990 possuem legitimidade para se insurgirem contra a penhora do bem de família; iii) a preclusão consumativa atinge a alegação de impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, não sendo possível nova decisão sobre o tema. Caso em que o executado, marido da embargante já alegou impenhorabilidade por ser bem de família, restando integra a penhora do imóvel. Interposto agravo de instrumento pelo executado, foi negado provimento, o recurso especial não foi admitido e o agravo em recurso especial não foi conhecido, transitando em julgado. Descabe a cada membro desta entidade familiar residente no imóvel, rediscutir a impenhorabilidade do bem de família se a questão já foi alegada e afastada em decisão definitiva anterior. Embargante que pretende rediscutir matéria já julgada em recurso anterior transitado em julgado, que afastou a impenhorabilidade do bem sob alegação de bem de família. Preclusão. Inteligência do CPC, art. 505. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO CONHECIDO

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