Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. OGMO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. DOBRA DE TURNOS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 297. NÃO PROVIMENTO.
Constata-se que, nas razões de recurso de revista, a insurgência do reclamado se ampara na defesa da validade da norma coletiva que autorizaria a redução do intervalo intrajornada e interjornadas (dobra de turnos), nos termos do decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Verifica-se, contudo, que não há tese explícita, no v. acórdão regional, acerca da existência de instrumento de negociação coletiva autorizando a redução do intervalo intrajornada e interjornadas (dobra de turnos), de modo que a matéria não foi examinada sob o enfoque alegado pela parte recorrente e, tampouco, foram opostos embargos de declaração com esse intuito. Isso porque, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para deferir ao reclamante o pagamento de 15 (quinze) minutos referentes ao intervalo intrajornada, com o adicional legal, até 10/11/2017, com reflexos nas demais verbas salariais, e, a partir de 11/11/2017 é devido ao autor o pagamento do período não concedido de intervalo intrajornada com acréscimo de 50%, sem reflexos nas demais parcelas salariais. Para tanto, consignou que a prova oral, bem como os extratos juntados com a defesa, evidenciaram a extrapolação da jornada em razão do trabalho no sistema de dobra de turnos, o que garante ao autor o direito ao pagamento do adicional de horas extras, considerando-se jornada de seis horas. A Corte Regional nada dispôs, portanto, sobre a alegada existência de previsão em norma coletiva. Incidência do óbice da Súmula 297 por ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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