Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos infringentes opostos contra acórdão que, por maioria de votos), deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para anular o julgamento que absolveu o embargante da imputação da prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP e determinar sua submissão a novo julgamento. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou, quando do julgamento da ARE 1.225.185 (redator para o acórdão Ministro Edson Fachin, julgado em 04/10/2024, DJE de 11/10/2024, tema 1087), ser cabível o manejo do recurso de apelação, com base na regra estampada no CPP, art. 593, III, no caso de absolvição com base no quesito genérico previsto no art. 483, III, do mesmo diploma. 2. Decisão absolutória que se afigura manifestamente contrária à prova dos autos. Embargos infringentes rejeitados
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