Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
No caso, o Tribunal a quo registra que a reclamada não negou a prestação de serviços nem o despedimento da obreira, confessando, inclusive, que a relação de trabalho entre as partes perdurou do final de janeiro de 2019 a 26 de maio de 2019. Aplicando-se a ratio que informa a Súmula 212/TST, não acatando a reclamada a data do ato demissionário arguida pela autora, atraiu para si o encargo probatório respectivo, eis que afirmou fato modificado do direito da obreira. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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