Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quarta Turma negou provimento ao agravo do reclamante e, com fundamento no julgamento por unanimidade, o condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 2 - Por sua vez, o único aresto paradigma indicado pela parte, oriundo da Oitava Turma, traz tese genérica quanto à hipótese de cabimento do agravo, concluindo pela incorreção aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no contexto daquela demanda, sem delimita-lo. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que o julgado apontado como divergente padece de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois não aborda o cabimento da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, em face dos termos consignados pelo acórdão embargado (negativa de provimento à unanimidade), formulando tese de forma genérica e juízo sobre o caso concreto. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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