Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Previdenciário. Apelação. Benefício Acidentário. Pedido julgado improcedente.
I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Adilson de Souza Silva contra o INSS, alegando acidente de trabalho que resultou em amputação parcial do 3º dedo da mão esquerda, comprometendo sua capacidade laboral. Requereu benefício acidentário, mas o laudo médico-pericial não reconheceu incapacidade laborativa decorrente do acidente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade por cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia médica; (ii) a existência de incapacidade laborativa que justificaria a concessão do benefício acidentário. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa não se sustenta, pois o resultado desfavorável ao recorrente não justifica a reabertura da fase instrutória. 4. O laudo pericial foi bem fundamentado, não constatando incapacidade laborativa que impeça o autor de exercer suas atividades habituais. A amputação não gerou limitação funcional significativa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido, com observação. Tese de julgamento: 1. A ausência de incapacidade laborativa decorrente do acidente impede a concessão do benefício acidentário. 2. Observação quanto à possibilidade da autarquia cobrar do Estado, nos próprios autos, o valor dos honorários periciais. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único. CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371, 95. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Apelação 0005605-68.2010.8.26.0068, Rel. Des. Antonio Tadeu Ottoni, 16ª Câmara de Direito Público, j. 10.06.2014. STJ, REsp. Acórdão/STJ e 1.824.823/PR, Tema 1.044, j. 21.10.2021(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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