Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I.
Caso em exame: 1. Trata-se de apelação interposta por Benedito Aparecido Pereira de Souza contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito, condenando o Banco Pan S/A a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, com juros de mora e correção monetária, e indeferindo o pedido de indenização por danos morais. 2. A parte autora recorre, pleiteando a reforma da sentença para que os encargos condenatórios sejam atualizados conforme a Súmula 54/STJ e o CCB, art. 398, além de requerer a procedência do pedido de dano moral no valor de R$ 20.000,00. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os encargos condenatórios devem ser atualizados conforme a legislação mencionada; (ii) saber se é cabível a indenização por danos morais em razão dos descontos indevidos. III. Razões de decidir: 4. O recurso não merece provimento, pois os descontos indevidos não acarretaram danos que ultrapassem o mero aborrecimento. 5. O dano moral não se configura, uma vez que não houve ofensa a direitos da personalidade ou abalo significativo. 6. A jurisprudência aponta que meros dissabores não geram direito à indenização por danos morais. 7. Os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde as datas dos efetivos descontos, conforme as Súmulas 54 e CCB, art. 398. 8. Os honorários sucumbenciais foram fixados de acordo com o art. 85, §2º, do CPC, sendo descabido o pedido da parte autora em relação ao dano moral. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso provido em parte para alteração do termo a quo de incidência de juros. 10. Tese de julgamento: «1. Os encargos condenatórios devem ser atualizados desde as datas dos efetivos descontos. 2. O dano moral não se configura em casos de mero aborrecimento. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC/2015, art. 85, §2º; CC, art. 398. TJSP, Apelação Cível 1006275-71.2023.8.26.0541, Rel. Ricardo Pereira Junior, Turma V, j. 23/09/2024; TJSP, Apelação Cível 1000609-55.2024.8.26.0541, Rel. Pastorelo Kfouri, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 2/08/2024... ()
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