Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. CONTRATO NÃO FOI ASSINADO PELA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
1.Autora alegou que o réu promove descontos ilegais em seu benefício previdenciário, sendo que jamais contratou ou autorizou qualquer serviço passível de gerar desconto. Diante da negativa da parte autora da autoria das assinaturas nos documentos juntados pela parte ré, foi determinada pelo Juízo, às fls. 216/217, a realização de prova pericial grafotécnica nos referidos documentos. E no laudo pericial juntado às fls. 260/284, a perícia foi categórica ao afirmar que as assinaturas não partiram do punho da parte autora. Ressalta-se que a parte ré não impugnou a conclusão pericial. Desse modo, a parte ré não provou que os contratos foram efetivamente firmados pela parte autora. Não cumpriu seu ônus probatório, tanto à luz do direito comum (art. 373, II do CPC), como em face da legislação consumerista (art. 6º, VIII do CDC).Cumpre-me salientar que, ainda que tenha ocorrido fraude de terceiros, não há como excluir a responsabilidade da ré em razão da prática estar inserida no risco de seu negócio. E referida conduta da ré configura ato ilícito passível de indenização. Não há duvidas, portanto, de que a parte autora sofreu danos morais em decorrência da chateação e dos constrangimentos causados por todo o ocorrido.Para a fixação do montante adequado para a justa indenização dos danos morais devem ser analisados os vários fatores existentes no caso concreto, que condicionam a justa apreciação de todos os aspectos envolvidos, principalmente atentando-se ao dano causado pelo ilícito, ao poder aquisitivo do responsável e da vítima, de modo que a indenização sirva para desestimular a repetição do comportamento inadequado pelo responsável pela prática, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento ilícito para o seu beneficiário. Diante de tais critérios, indenização fixada em 5 salários mínimos, que se mostra adequado e suficiente tendo em vista as peculiaridades do caso em análise. ... ()
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