Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 218.2449.3692.8432

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I .

Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a parte não se insurgiu contra o óbice processual do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT reconhecido pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e, nesses termos, o agravo de instrumento se encontrava desfundamentado (Súmula 422/TST, I). Nas presentes razões de agravo, a parte em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal não se insurgiu contra o fundamento de que o agravo de instrumento se encontra desfundamentado (Súmula 422/TST, I), antes impugna o fundamento adotado pelo juízo a quo, no sentido de que não incide o óbice do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento, atraindo mais uma vez a incidência do item I da Súmula 422/TST. Dispõe o art. 1.021, § 1 . º, do CPC que é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido mais uma vez o princípio da dialeticidade recursal, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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