Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 218.2640.7875.1203

1 - TJSP Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de voo sem comunicação prévia - Cancelamento dos voos contratados pelas autoras para os trechos São Paulo a Recife, Recife a Fernando de Noronha, em razão da Portaria 9.433, de 5.10.2022, da ANAC, que proibiu operações de pouso de aeronaves com motores à reação (turbojatos) em Fernando de Noronha - Ausência de prévio aviso às autoras, que tomaram conhecimento do cancelamento apenas no aeroporto - Ré que possibilitou a remarcação das passagens, na mesma data e horário similar, apenas para o trajeto São Paulo a Recife - Autoras que foram obrigadas a comprar novas passagens para o trecho Recife a Fernando de Noronha de outra companhia aérea - Dano material evidenciado, o qual deve ser ressarcido.

Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso de voo - Dano material - Inconteste, ademais, pois não impugnado na contestação, que houve atraso do voo operado pela ré no primeiro trecho, que fez com que as autoras perdessem o segundo voo com destino a Fernando de Noronha, consequentemente, uma diária no local do destino, sendo obrigadas a pernoitarem em Recife - Dano material comprovado mediante respaldo documental que deve ser ressarcido. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Dano moral - Autoras que foram surpreendidas com a informação de que não podiam embarcar nos voos contratados, tendo sido obrigadas a adquirirem novas passagens - Autoras que, em decorrência do atraso de voo operado pela ré no primeiro trecho da viagem, perderam diária no local do destino, Fernando de Noronha, havendo chegado ao seu destino após um dia do originalmente programado - Situação vivenciada pelas autoras que não representou mero aborrecimento ou dissabor, havendo extrapolado a situação de mero aborrecimento - Autoras que fazem jus à indenização por danos morais. Dano moral - «Quantum - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório fixado em R$ 7.000,00 para cada autora que comporta redução - Justo o arbitramento da indenização em R$ 4.236,00 para cada qual, correspondentes a três vezes o salário-mínimo atual (R$ 1.412,00) - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo da ré provido em parte

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