Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de conhecimento c/c Indenização. Danos material e moral. Venda de veículo usado. Financiamento pelo Banco Pan S/A ( 1º réu). Autor que se deparou com dívida anterior à compra, relativa ao IPVA - R$ 4.638,31 -, que veio a ser inscrita em Dívida Ativa. Revendedora ( 2ª ré) que se nega a arcar com o pagamento do IPVA. buscando o autor, desfazimento do contrato de compra e venda de veículo usado e ressarcimento de todos os valores pagos ao Banco. Empresa vendedora que argumenta tratar-se de veículo usado, sendo de conhecimento do comprador, a dívida do IPVA incidente sobre o veículo. Banco que informa não ter participado do negócio entabulado entre a sociedade vendedora e o autor, tendo atuado apenas como financiador do valor necessário para a concretização do negócio. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Aplicação do CDC. Rescisão contratual pretendida pelo demandante, na qualidade de comprador do veículo, que não atinge, em princípio, o contrato de financiamento. Venda de veículo constando contrato exclusivo entre o autor e a loja ( AW Comércio de Veículos Ltda). Inexistência de relação de acessoriedade entre a empresa vendedora e o Banco, como agente financiador. Precedentes do STJ e desta Corte. Dívida de IPVA do veículo alienado ao autor, que é de inteira responsabilidade da sociedade vendedora. Dever de transparência não observado pela empresa. Inexistência de provas a respeito de que o autor era conhecedor da dívida de IPVA incidente sobre o veículo, por ele adquirido. Inteligência dos arts. 14 e 54 § 4º do CDC e CCB, art. 502. Dano moral in re ipsa, sendo inegável o transtorno, o aborrecimento, o abalo psíquico e a espera infinita de resolução do problema, destacando-se o fato de que o autor colocou em circulação um veículo, sem o devido imposto pago, por culpa exclusiva da empresa que o vendeu. Verba indenizatória pelo dano moral, ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), haja vista as peculiaridades do caso. Sucumbência do autor com relação ao Banco Pan ( 1º réu). Sucumbência da vendedora do veículo (2ª ré) com relação ao autor. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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