Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DÚVIDA FUNDADA QUANTO À MATERIALIDADE, À AUTORIA E À QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE.
1. A prática de crime culposo não configura falta disciplinar de natureza grave, mas pode consistir em falta de natureza média, nos termos do art. 45, XIX, do RIP/SAP. 2. O procedimento administrativo que apura a prática de falta disciplinar, conquanto não se submeta aos rigores e formalismos próprios do processo penal, deve produzir elementos de convicção mínimos para atestar com segurança a materialidade e autoria da falta imputada, sob pena de improcedência da imputação. 3. Ausente prova das lesões corporais suportadas pela vítima, tampouco se procedeu à oitiva dos policiais que atenderam à ocorrência, do condutor da motocicleta envolvida no acidente ou de testemunhas presenciais. Reeducando negou, administrativa e judicialmente, a condução da motocicleta. Informes constantes do boletim de ocorrência indicaram que a vítima Arielle, esposa do reeducando, teria dito aos policiais que o marido conduzia a motocicleta, quando outro motociclo, que trafegava em sentido contrário, efetuou conversão na pista para acessar o bairro, sem os cuidados necessários, e, então, interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo agravante, causando o acidente. 4. Standard probatório do qual exsurgiu dúvida fundada quanto à materialidade, à autoria e à inobservância ao dever objetivo de cuidado, sendo imperiosa a absolvição do agravante. ... ()
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