Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, inviável o processamento do recurso quanto ao tema, uma vez que a caracterização da responsabilização civil, com o dever de indenizar, pressupõe a coexistência de ação ou omissão dolosa ou culposa, resultado danoso e nexo de causalidade. Na hipótese, o acordão regional analisou os fatos e as provas dos autos e concluiu que o acidente ocorrido foi por culpa exclusiva da vítima (Reclamante) que, embora devidamente treinado e de porte dos EPI s, desobedeceu às regras de segurança da Reclamada ao retirar os óculos de proteção, o que acabou ocasionando o acidente que resultou na perda da visão do olho esquerdo. Uma vez que não configurada a ação ou omissão culposa ou dolosa da empregadora, não há como caracterizar a sua responsabilidade civil. Ademais, decisão em sentido diverso importaria em revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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