Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA E PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Insurge-se o reclamante contra o indeferimento da produção de provas, apesar de o Regional ter consignado: « foi oportunizada ao reclamante a ampla produção da prova oral, sem indeferimento de nenhuma pergunta à testemunha convidada . E, ainda, que « a valoração da prova produzida é atribuição do julgador, exigindo-se em razão do sistema do livre convencimento motivado, (...), tão somente que a decisão seja fundamentada, o que resta observado na sentença recorrida «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTENCIAIS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Em relação aos temas em epígrafe, constata-se que o Regional não examinou o debate na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1 . 024, § 2º), sob pena de preclusão. No caso, a reclamada não opôs embargos de declaração, razão pela qual preclusa a análise das matérias. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se o reclamante contra o acórdão do Regional que indeferiu o pedido de indenização por danos existenciais, ao argumento de não existirem provas «de que tenha havido efetiva violação de direitos de personalidade do reclamante. E, ainda, alega ser ínfimo o valor de R$ 1.000,00 arbitrado à indenização por danos morais em decorrência do atraso reiterado no pagamento do salário. Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote