Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEFERIDA EM RAZÃO DA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO CUJO CONTRATO DE TRABALHO PERMANECE ATIVO. CUMULAÇÃO COM OS SALÁRIOS ADMITIDA. NATUREZA DISTINTA DAS PARCELAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o fato de o empregado permanecer com o contrato de trabalho ativo, sem prejuízo salarial, não permite que a pensão mensal seja excluída, reduzida ou tenha o seu termo inicial adiado para o momento da rescisão. 2. É distinta a natureza das parcelas, haja vista que a pensão mensal é deferida como indenização por danos materiais em razão de ato ilícito praticado pela empresa, sendo correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação que sofreu, ao passo que o salário é a contraprestação periódica paga pelo empregador em razão dos serviços prestados. As parcelas são, portanto, cumuláveis. Precedentes, inclusive da SbDI-1. 3. Em tal contexto, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento.... ()
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