Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 219.4028.4121.0500

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: «(...) os cálculos homologados de id. ef871c4 observam estritamente a prescrição quinquenal fixada no comando exequendo. No caso, o que se observa é que fora assegurada a implantação de promoções limitada até outubro de 2010, contudo, a repercussão financeira da referida parcela na conta homologada observa de maneira fidedigna o lapso prescricional fixado, não havendo que se há falar em violação da coisa julgada nem excesso nos cálculos. « e que «nada há de incompatível em apuração de créditos devidos, decorrentes da não realização da implantação adequada das promoções deferidas, em período posterior a 07/12/2011, pois se trata de violação em verba de trato sucessivo, ao que se aplica a prescrição parcial". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). No caso dos autos, portanto, em que fora reconhecida a prescrição parcial, não se vislumbra ofensa à coisa julgada. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .

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