Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 305 E 306, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DECRETO CONDENATÓRIO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. TESTE EM APARELHO ETILÔMETRO APONTANDO CONCENTRAÇÃO SUPERIOR A 0,3 MILIGRAMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLA. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS COESOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE APÓS O ACUSADO COLIDIR NA TRASEIRA DO VEÍCULO DO LESADO TENTOU SE EVADIR DO LOCAL, MAS FOI PERSEGUIDO E, QUANDO ALCANÇADO, DESEMBARCOU EXALANDO FORTE ODOR ETÍLICO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSONAMENTO DO QUANTUM. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. INDICAÇÃO EXPRESSA NA DENÚNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Asentença está alicerçada no robusto acervo de provas coligido aos autos, restando certo que o apelante conduzia veículo automotor sob a influência de álcool, observado pelo hálito etílico e marcha ébria no momento dos fatos, corroborado pelo teste de etilômetro, que se encontrava com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda, que fugiu do local sendo alcançado, somente, em razão da perseguição pelo ofendido, estando, assim, presentes todos os elementos integrantes dos tipos dos CTB, art. 305 e CTB, art. 306. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a reprimenda para arrefecer o aumento da pena-base do crime de embriaguez ao volante na fração de 1/6, conservando-se: I) o regime aberto; II) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; III) a condenação em custas processuais por imposição legal (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) e (VI) a fixação da indenização por danos materiais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do CPP, art. 387, IV, pois além de constar pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia, dessume-se, por meio da leitura da inicial, o valor presumido - não inferior a 01 (um) salário-mínimo -, possibilitando, dessa forma, o direito de defesa ao réu de indicar quantum diverso ou mesmo a comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote