Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 215-A, 147-B E 284, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) O
writ ataca a prisão preventiva imposta ao Paciente, denunciado porque, explorando a credulidade religiosa ou de crença, ou ambas, utilizando-se de engodo e de ameaças, abusava sexualmente da vítima de forma contínua, além de outras mulheres no mesmo ambiente de seu «terreiro". 2) Embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, os fundamentos decisão guerreada são incensuráveis. 3) Quanto ao periculum libertatis, registre-se a idoneidade da imposição e conservação da medida extrema para preservação da vítima e demais testemunhas, como garantia da instrução criminal. Essa é admitida de forma remansosa na jurisprudência e, na espécie, o Juízo singular apontou motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. Precedentes. 4) Ademais, conforme se extrai da decisão guerreada, o periculum libertartis, decorre, ainda, do modo como foram praticados os crimes imputados ao Paciente, apontado expressamente, pela digna autoridade apontada coatora, como fundamento básico da conservação da segregação compulsória. 5) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia, se extrai sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 6) Ademais, a decisão impugnada reconhece a necessidade de sua custódia cautelar para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva, tendo em vista o Paciente ostentar diversas anotações criminais pela prática de crimes idênticos. 7) Registre-se que a impetração veio desacompanhada da folha de antecedentes penais, documento indispensável para apreciar a gravidade e a antiguidade dos crimes anteriores. De toda sorte, cumpre salientar que embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 8) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração o decreto prisional revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 9) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 10) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 11) Extrai-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos, que da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares. 12) Conclui-se que a prisão provisória imposta ao Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 13) No que diz respeitado à impugnação da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão cautelar do Paciente, ressalte-se que, inexistindo qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente os fundamentos já conhecidos da medida tantos quantos forem os pedidos de revogação; acorde pacífica jurisprudência, está autorizado a adotar a chamada fundamentação per relacionem. Precedentes. 14) Tampouco se desvanece a necessidade da medida cautelar imposta ao Paciente pela ausência de contemporaneidade entre a data do decreto prisional e da prática do suposto crime. 15) Com efeito, não é possível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade, como sustenta a impetração, porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Precedente. 16) Em suma, o risco à ordem pública e à instrução criminal são fatos atuais a alicerçar o decisum e, por isso, a alegação de que à medida extrema faltaria a necessária contemporaneidade não corresponde à realidade. Precedentes. 17) Em resumo, a preservação da cautela se recomenda pela persistência dos fatores ensejadores. 18) Por sua vez, a alegação de ser o Paciente portador de Esquizofrenia mista (CIDs C.10, F35.2 + F41.0) não impede a conservação da medida extrema. Embora não esteja o Juízo adstrito ou vinculado a laudos periciais, cabendo decidir com base no princípio do livre convencimento motivado e da persuasão racional, nos termos do CPP, art. 182, a questão relativa à suposta semi imputabilidade do Paciente depende de prova pericial. Precedente. 19) Além disso, tendo em vista a gravidade concreta das condutas praticadas pelo Paciente ao longo de vários anos, de forma reiterada, não pode ser descartada a sua periculosidade, o que robustece a necessidade de conservação da medida extrema. 20) Pelo exposto, ainda que estivesse comprovada, da suposta condição de saúde mental do Paciente não resultaria o relaxamento de sua prisão, como busca a impetração; ao contrário, ainda mais fica robustecida a necessidade de sua segregação cautelar. 21) Como se observa, a imposição da segregação cautelar ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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