Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do atual CPC - Determinado ao autor que juntasse procuração específica com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica - Ausência de manifestação do autor - Determinada a prática de determinado ato, cabia ao autor cumpri-lo, expor os motivos que o impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autor que, apenas nas razões recursais, sustentou a desnecessidade de juntada de procuração específica com firma reconhecida, quando já operada a preclusão temporal.
Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Juiz da causa que determinou a apresentação de procuração específica com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo no Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Precedentes do TJSP - Sentença terminativa do processo mantida. Litigância de má-fé - Autor que usou do processo para conseguir objetivo ilegal, hipótese prevista no art. 80, III, do atual CPC - Conclusão que encontra respaldo no Enunciado 12 do citado Comunicado CG 424/2024 - Fixado com moderação o valor da multa, correspondente a 5% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 10.000,00, atualizado desde o ajuizamento da ação - Penalidade que deve persistir - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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