Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, porte de arma de fogo e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. Este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a alegação de excesso de prazo na formação da culpa não pode basear-se em simples critério aritmético, devendo a demora ser analisada em cotejo com as particularidades e complexidades de cada caso concreto, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade.- na espécie, trata-se de feito complexo, que apura fatos gravíssimos, envolvendo quatro acusados, onze testemunhas, sendo seis delas vítimas adolescentes, e com inúmeros pedidos de liberdade provisória, razões pelas quais, por ora, encontra-se justificada a delonga na formação da culpa.- ademais, conforme noticiado, as alegações finais já foram apresentadas pelas partes, aguardando o feito apenas a prolação da sentença, o que atrai a incidência do entendimento firmado na Súmula 52/STJ.habeas corpus não conhecido.
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