Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003. Concessão de prazo para regularização do registro de armas de fogo. Abolitio criminis. Atipicidade da conduta até 23/10/2005. Prazo prorrogado, até 31/12/2009, somente para regularização de armas de fogo de uso permitido. Termo final da atipicidade da conduta de posse de arma de fogo de uso restrito, proibido ou com numeração suprimida, em 23/10/2005. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - A Lei 10.826/2003, ao instituir prazo para a regularização do registro de armas de fogo, resultou em uma vacatio legis indireta, tornando atípica, desde 23/12/2003, a conduta de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito. Esta descriminalização teve seu prazo prorrogado pelas Leis 10.884/2004, 11.118/2005 e 11.191/2005, até o dia 23/10/2005. Ocorre que as Leis 11.706/2008 e 11.922/2009, ao prorrogarem, até o dia 31/12/2009, o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, excluíram da benesse as armas de uso restrito, proibido ou de numeração suprimida.... ()
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