Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Vizivali. Registro de diplomas. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Competência da Justiça Federal. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Resp1.344.771/PR. Intervenção do Ministério Público. Necessidade.
1 - No que tange ao recurso especial do Estado do Paraná, nas causas em que se busca o diploma de conclusão de curso de ensino superior à distância, em razão da ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo MEC (Ministério da Educação), como é a presente hipótese, a competência para processamento da causa será da Justiça Federal. Isso porque, nos termos do art. 80, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o credenciamento pela União é condição indispensável para a oferta de programas de educação à distância por instituições especificamente habilitadas para tanto. Precedentes.... ()
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