Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.2170.1565.0960

1 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Processo penal. Falsificação de documento. Registro de nascimento de estrangeiro. Corrupção passiva. Conexão. Verbete 122 da Súmula do STJ. Competência da Justiça Federal.- é da competência da Justiça Federal o julgamento dos delitos de falsificação de documento, quando a falsidade constituir meio empregado para a permanência de estrangeiro em território Brasileiro ou aquisição irregular de nacionalidade Brasileira, a teor do disposto no art. 109, X, da carta federal.- existindo vínculo probatório entre os delitos de falsificação de documento e corrupção passiva deve ser reconhecida existência de conexão entre as infrações, sendo, pois, necessária a reunião dos feitos, segundo a regra do CPP, art. 76, III e Súmula 122 desta corte. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal de tabatinga-am, o suscitado.

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