Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.2170.1718.8840

1 - STJ Questão de ordem. Habeas corpus. Recursos julgados na origem por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados. Ausência de violação ao princípio do Juiz natural. Matéria apreciada como repercussão geral. Juízo de retração. Crime contra a ordem tributária. Alegação de que a conduta de inserir no sistema de dados da Receita Federal a suspensão ilegal de créditos tributários por funcionário público não se enquadraria na Lei 8.137/1990, art. 3º, II. Matéria já apreciada por esta corte em outro HC. Partícipes que não ostentam a qualidade de funcionários públicos. Desnecessidade. Circunstância elementar do tipo penal. Ordem denegada.- o STF, em matéria submetida a análise de repercussão geral, no re 597.133/RS (dje de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação ao postulado constitucional do Juiz natural nos julgamentos realizados por órgão fracionário composto majoritariamente de juízes convocados.- o acórdão proferido por esta corte, em desconformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em questão de repercussão geral, está sujeito ao juízo de retratação (543-B, § 3º, do CPC), ainda que seja posterior ao julgamento de tal paradigma, dada a importância de se assegurar a máxima efetividade da reforma constitucional instituída pela Lei 11.418/2006. - a alegação de atipicidade das condutas atribuídas aos pacientes já foram apreciadas por esta corte no HC 134.273/go, de relatoria do eminente Ministro jorge mussi, concluindo-se que «apesar de na Lei 8.137/1990, art. 3º não constar expressamente a suspensão do crédito tributário como a caracterizar uma das finalidades visadas pelo agente ao praticar o delito, o certo é que o acesso ilegal ao sistema de dados da Receita Federal, nele incluindo informações que ensejavam a não cobrança ou a cobrança parcial de tributos, configura, sim, o ilícito em questão, já que o crime da Lei 8.137/1990, art. 3º, II é de forma livre, vale dizer, pode ser cometido por qualquer meio escolhido pelo agente.- consoante reiterada jurisprudência desta corte, nos crimes funcionais é possível a responsabilização dos partícipes que não ostentem a qualidade de funcionário público, uma vez que tal condição se trata de elementar do próprio tipo penal, comunicando-se a todos os envolvidos na prática delitiva que dela tenham conhecimento (CP, art. 30).ordem denegada, em juízo de retratação, nos termos do disposto no § 3º do CPC, art. 543-B

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF