Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.2170.1745.6511

1 - STJ Conflito negativo de competência. Falsificação de símbolos ou marcas identificadoras de órgãos ou entidades da administração pública. Art. 296, § 1º, III do CP. Competência do local da falsificação.

1 - Estando em apuração o crime de falsificação ou uso indevido de símbolos ou marcas identificadoras de órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 296, § 1º, III do CP), a competência não se estabelece pelo lugar do uso do documento falsificado, mas do local onde se efetuou a falsificação, sendo esse conhecido. Aplicável, in casu, o disposto no CPP, art. 70, segundo o qual, a competência, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF