Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que se dedicava à atividade criminosa. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Revolvimento do acervo fático probatório não condizente com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. Regime inicial fechado mantido. Gravidade concretado delito. Expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. Precedentes. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- na espécie, a causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado foi negada, porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente não se tratava de traficante eventual, e que se dedicava à atividade criminosa, haja vista não apenas a expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. 541,49g de maconha, 797,59g cocaína e 1.749,23g de crack (e/STJ, fl. 49). , mas principalmente devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante. Após denúncia anônima informando à polícia que haveria a entrega de uma grande quantidade de drogas em frente à padaria caraguatá, transportada por um veículo gm/CElta, de cor prata, razão pela qual eles diligenciaram até o local e lá apreenderam o paciente e as drogas escondidas em uma espécie de fundo falso na lateral do veículo. ; some-se a isso o fato de o próprio paciente haver confessado que realizava o transporte das drogas para uma pessoa de alcunha «gordo», e que receberia a quantia de R$ 1.000,00 pelo serviço (e/STJ, fl. 50); Tudo isso a indicar que ele não se tratava de traficante eventual e que se dedicava à atividade criminosa, mormente considerando-se que uma quantidade tão expressiva e variada de entorpecentes não seria confiada a um "transportador» de primeira viagem.
- Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. ... ()
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