Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - CONDIÇÕES - COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . 1. É incontroverso nos autos que a norma coletiva impede a rescisão do contrato de trabalho quando faltar menos de dois anos para a aposentadoria do empregado. O Tribunal Regional consignou que o reclamante já havia adquirido a estabilidade pré-aposentadoria, pois lhe faltava menos de 24 meses para cumprir todos os requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. 2. A alegação do reclamado no sentido de que para a concessão da estabilidade, por força da convenção coletiva de trabalho, é necessária a comunicação por escrito acerca do cumprimento dos requisitos, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, encontra óbice na Súmula 297/TST, tendo em vista que a Corte de origem não se manifestou sobre o requisito formal da comunicação. Agravo interno desprovido.
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