Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual civil. Tributário. Agravo interno. Decisão da presidência do STJ. Operações de vendas internas para pessoas jurídicas/físicas na zona franca de manaus inexigibilidade da contribuição para o pis e a Cofins compensação. Arts. 2º, § 1º, da Lei 10.996/2004, e 5º-A da Lei 10.637/2002 ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - O Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos (fls. 235-236, e/STJ): «Nos termos do Decreto-lei 288/1967, art. 4º, somente é «exportação brasileira para o estrangeiro a saída de mercadoria de origem nacional para a Zona Franca de Manaus/ZFM: «Art. 4º. A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". A despeito da literalidade desse artigo, o STJ firmou jurisprudência de que a não incidência da Cofins/Pis «alcança as empresas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que vendem seus produtos para outras empresas na mesma localidade. A Corte interpretou o DL 288/1967, art. 4º «calcada nas finalidades que presidiram a criação da ZFM e na observância irrestrita dos princípios constitucionais que impõem o combate à desigualdades sócio-regionais (AgRg no REsp 1.550.849-SC, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, 06.10.2015; REsp 1.276.540- AM, r. Ministro Castro Meira, 2ª Turma em 16.02.2012). (...) Vendas internas na ZFM para pessoas físicas. Este Tribunal firmou orientação de que «O benefício fiscal restringe-se às operações realizadas com mercadorias nacionais destinadas a pessoas físicas e jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus. Precedentes deste TRF (AC 0014396-92.2015.4.01.3200-AM, r. Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, 8ª Turma em 09.07.2018)". ... ()
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