Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno na carta rogatória. Intimação prévia efetivada. Devolução dos autos à justiça rogante ante o cumprimento da diligência. Considera-se consumada a diligência requerida pela justiça rogante quando a parte interessada, devidamente intimada, apõe sua assinatura atestando o recebimento da carta. É desnecessária, portanto, a remessa dos autos à Justiça Federal, devendo a comissão ser devolvida à justiça rogante por intermédio da autoridade central competente.
Agravo interno improvido. ... ()
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