Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.4261.0922.2164

1 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo. Insurgência recursal da requerida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o cômputo do prazo ânuo começa a correr da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). 1.1. Este Superior Tribunal tem posicionamento no sentido de que a comunicação de negativa de cobertura demanda ciência inequívoca por parte do segurado. Precedentes. 1.2. Hipótese em que a Corte local não se filiou aos acima referidos posicionamentos jurisprudenciais para analisar a existência de prescrição. Necessário retorno dos autos à origem, para reanálise da controvérsia à luz da jurisprudência do STJ. ... ()

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