Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.4915.0186.0377

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de exigir contas. Contrato de administração de imóvel. Primeira fase. Decisão que determinou ao réu-agravante a prestação de contas reclamadas pelo autor-agravado, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, nos termos do art. 550, §5º, do CPC. Irresignação do réu-agravante que não comporta acolhida. i) Ação movida pelo espólio titular da propriedade dos imóveis sobre os quais recai o pedido de prestação de contas, representado pelo inventariante, não havendo que se falar na ilegitimidade ativa. ii) A ação de prestação de contas não está condicionada a prévio pedido administrativo, conforme princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo CF/88, art. 5º, XXXV, afastando-se, assim, as teses da inépcia da inicial e da falta de interesse de agir. iii) Pedido de condenação do réu-apelante na obrigação de apresentar autorização para reforma no imóvel que encontra amparo na regra do art. 551, §1º, do CPC, in verbis: «Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados". iv) A pretensão de exigir contas não está contemplada em nenhum dos prazos específicos de prescrição previstos no CCB, art. 206, aplicando-se, por isso, o prazo prescricional de dez anos, conforme disposto no CCB, art. 205. v) Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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