Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Homicídio. Tese de legítima defesa. Reconhecimento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Gravidade concreta do crime. Risco de reiteração delitiva. Descumprimento de medida cautelar imposta em outro feito criminal. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de soltura amparado na Recomendação CNJ 62/2020. Requisitos não demonstrados. Alegação genérica. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem de habeas corpus.
1 - Na sentença de pronúncia, o Magistrado de primeira instância entendeu pela impossibilidade de absolvição sumária do Paciente, consignando que a tese de legítima defesa sustentada «não guarda consonância com o relato das testemunhas, que relatam que o acusado teria ido até o seu carro, oportunidade em que teria sacado a arma de fogo e efetuado 7 (sete) disparos. Asseverou que os elementos probatórios contidos nos autos do feito criminal seriam insuficientes para a comprovação inequívoca de que o Paciente teria agido em legítima defesa, concluindo que a análise minuciosa da tese «deverá ser feita pelo juízo competente, qual seja, o Tribunal do Júri». Sendo assim, se não demonstrado de forma indubitável que o Réu agiu em legítima defesa, não é possível o juiz, por ocasião da pronúncia, absolvê-lo sumariamente, cabendo, então, ao Tribunal do Júri - juízo competente - apreciar a aludida tese, com lastro nos elementos probatórios produzidos no feito criminal. Outrossim, saliento que afastar a conclusão das instâncias ordinárias de que não haveria prova cabal sobre o Paciente ter agido em legítima defesa demandaria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência incabível por meio desta via estreita do habeas corpus. ... ()
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