Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Empresas controladas situadas no exterior. Tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade do art. 7º, § 1º, da IN/SRF 213/2002 limitada ao que exceder a proporção a que faz jus a empresa investidora no lucro auferido pela empresa investida, na forma do art. 1º, § 4º, da referida instrução normativa. Critério temporal para determinação do lucro real da pessoa jurídica no Brasil. Balanço levantado no dia 31/12/cada ano.
1 - Existe a possibilidade de tributação dos lucros auferidos no exterior, na proporção dos investimentos feitos em controlada ou coligada da empresa brasileira, consoante se verifica do AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, ocasião em que se entendeu ilegal a sistemática do art. 7º da IN SRF 213/2002. Na ocasião, considerou-se ilegal apenas a tributação, a título de IRPJ e CSLL, pelo resultado positivo da equivalência patrimonial, registrado na contabilidade da empresa brasileira (empresa investidora), referente ao investimento existente em empresa controlada ou coligada no exterior (empresa investida), previsto no art. 7º, § 1º, da Instrução Normativa SRF 213/2002, em relação ao que exceder a proporção a que faz jus a empresa investidora no lucro auferido pela empresa investida, na forma do art. 1º, § 4º, da Instrução Normativa SRF 213/2002. ... ()
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